TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação para pagamento feito unicamente no nome da parte que também é advogada. Pleito de habilitação do patrono previamente cadastrado na fase de conhecimento, com devolução de prazo tratado na intimação para pagamento em quinze dias. Indeferimento, ao fundamento de que a parte advoga em causa própria. Agravo subsistente. Pleito na fase de conhecimento no sentido de que ambos os advogados, a parte e o patrono ao qual outorgados iguais poderes, devem ser intimados de todas as publicações. Implica nulidade o desatendimento a pleito de que as intimações sejam feitas em nomes dos advogados indicados. Inteligência do at. 272, § 5º do CPC. RECURSO PROVIDO
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