Carregando…

DOC. 527.7171.1276.9729

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS FUNDAMENTOS DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO E DE QUE O EXAME DE ETILÔMETRO FOI INCONCLUSIVO QUANTO À EMBRIAGUEZ. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 -

Condenação que se mantém. Entendimento pacificado pelo STJ, que definiu tratar-se de crime de perigo abstrato, ou seja, para sua configuração basta a exposição em perigo do bem jurídico tutelado da incolumidade pública (v.g. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). Conduta imputada que se amolda ao tipo penal da Lei 9503/97, art. 306. Argumentação defensiva de que o resultado do teste de etilômetro não foi conclusivo quanto à embriaguez, não merece maiores elocubrações. Materialidade e autoria inequívocas, diante das provas técnicas e orais acostadas aos autos, em especial, o teste de alcoolemia que constatou a concentração de 1.9 decigramas de álcool por litro de sangue, e o laudo médico o qual atestou estar o acusado em estado de embriaguez, corroboradas pela confissão extrajudicial do ora apelante, que tornam escorreita a emissão do juízo condenatório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito