TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. (IN)EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. PREJUÍZO A VERBA DE SUBSISTÊNCIA. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE CONFIGURADA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À FINALIDADE REPARATÓRIA DO INSTITUTO. RECURSO DESPROVIDO. -
Uma vez alegada, pelo consumidor, a inexistência de relação jurídica para com a instituição financeira ré, cabe a esta, a título de fato impeditivo do direito alegado (art. 373, II do CPC), comprovar a regular existência de tal vínculo. Portanto, se a instituição financeira ré, no caso concreto, não traz aos autos provas que corroborem a suposta livre e consentida contratação de seus serviços pela parte autora, a declaração de nulidade do negócio jurídico é medida que se impõe.
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