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DOC. 527.5634.4990.6411

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MÉTODO ABA. MUSICOTERAPIA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE SAÚDE.

O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré autorize, custeie e disponibilize, no prazo de 3 dias, as terapias multidisciplinares (método ABA) indicadas pelo médico que assiste o autor, menor de 4 anos de idade com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID:F84.0), sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 20.000,00. A Criança diagnosticada com TEA tem o direito de receber o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico que lhe assiste. (Resolução Normativa 539/2022 da ANS). A prerrogativa de tratamento próximo à residência do paciente é garantida pela Lei 13.146/20158, art. 15. Política nacional de práticas integrativas e complementares (PNPIC) que incluiu a musicoterapia como método de tratamento que visa à promoção e recuperação em saúde, nos moldes dos arts. 1º e 2º da Portaria do Ministério da Saúde 849/2017, de cobertura obrigatória no tratamento multidisciplinar para o beneficiário portador de TEA. Todavia, inexiste previsão de obrigatoriedade de cobertura em relação a assistente terapêutico (AT) em âmbito escolar ou residencial. Em recente decisão o STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista realizadas em ambiente escolar ou domiciliar. Vale ressaltar que segundo o Colegiado, a psicopedagogia só se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde. Precedente: (STJ - REsp: 2.064.964 - SP, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/02/2024). Nesse contexto, tem-se pela impossibilidade de obrigar à operadora de saúde a fornecer/custear assistente terapêutico em casa e/ou na escola, devendo tal assistência ser custeada pela família ou pelo Estado. Decisão que se reforma parcialmente apenas para excluir a obrigação de cobertura de assistente terapêutico (AT) no ambiente domiciliar e escolar da criança. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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