TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINARES REJEITADAS - TRANSAÇÕES EFETUADAS EM APARELHO DE CELULAR FURTADO - FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DO BANCO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS - NECESSIDADE - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - A
legitimidade para a causa deve ser aferida diante do objeto litigioso, da situação discutida no processo, que concede ou não o atributo da legitimidade às partes litigantes. II - É de responsabilidade da instituição financeira a reparação de danos decorrentes de terceiro fraudador, que obtém dados sigilosos do cliente, efetuando transações bancárias fora do padrão habitual do consumidor, em curto espaço de tempo. III - A ausência de restituição de valores consideráveis de conta é suficiente para a configuração de danos morais indenizáveis. IV - Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado e, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar em enriquecimento sem causa da parte.
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