TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA -
Anulação de adjudicação ocorrida em execução de título extrajudicial - Inadmissibilidade - Autor apelante não aponta qualquer vício da adjudicação, que ocorreu em 2019 - Simples alegação de que teria adquirido o imóvel, em 2008 - Promessa de compra e venda não levada a registro e nem celebrada a escritura pública - Relação meramente obrigacional e que não pode ser oposta ao adjudicante, terceiro de boa-fé - Precedentes desta Corte - Honorários sucumbenciais são devidos ao patrono do réu apelado porque apresentou contrarrazões de apelação - Recurso desprovido
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