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DOC. 527.3922.1802.5202

TJSP. APELAÇÃO -

Ação monitória - Sentença de procedência, que rejeitou os embargos monitórios - Insurgência dos embargantes-devedores - Inviabilidade - Preliminar de cerceamento de defesa consistente na não produção de prova pericial - Desacolhimento - Contrato que já esboça os elementos para cuja aferição e impugnação se mostra prescindível trabalho técnico especializado, porque poderiam ser cotejados com paradigmas legais e jurisprudenciais - Suposta ausência de documento essencial à propositura da demanda - Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente munido de demonstrativo do débito, documento hábil ao ajuizamento de ação monitória - Apelantes tinham o conhecimento da quantia que lhes estava sendo cobrada, com indicação dos índices e taxas pactuados no contrato, os quais eram suscetíveis de idônea impugnação nos embargos, não havendo que se falar em falta de formalidade elementar do procedimento monitório - Pretendida desobrigação dos fiadores - Transação representa negócio jurídico bilateral pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas controvertidas, por meio de concessões mútuas - Propostas de utilização do crédito não constituíam transação referente ao negócio jurídico primitivo, mas mero desdobramento deste, para formalizar a concessão do crédito, nos moldes do contrato base - Inexistência de causa jurídica de extinção da fiança - Arguição de ilegalidade dos encargos exigidos na avença que afronta o princípio da dialeticidade recursal, pois não discrimina os fatores que estariam em desconformidade com o ordenamento jurídico - Possível a capitalização de juros em contratos bancários - Ausência de irregularidade na previsão de comissão de permanência - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração da verba honorária para 12% do valor atualizado da causa

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