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DOC. 527.2808.7051.4097

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. RMC. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do contrato 53-1302882/22. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Instrumentos juntados que não comprovaram a legítima contratação pela consumidora. Movimentações digitais com inconsistência de informações. Crédito em favor da autora que não não conduz automaticamente à validade do contrato. Aliás, observa-se que, no caso concreto, a autora depositou em juízo o valor transferido indevidamente para sua conta corrente. Segundo, determina-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora. Cobrança de má-fé do banco réu demonstrada. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, acolhe-se o pedido de reparação por danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de cartão de crédito consignado em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em segundo grau em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada procedente em segundo grau.

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