TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pelo autor no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante cerca de 651 quilômetros de sua residência, em Santa Fé do Sul/SP, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Opção pela jurisdição comum, que exige pagamento de custas, embora a causa, pelo valor e pela natureza, pudesse ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível, hipótese em que não haveria custas de distribuição e nem quaisquer outras custas ou despesas em primeiro grau - Renúncia ao direito de ser representado pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito