TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SENTENCIADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO NA CENTRASE - arts. 1º E 2º DA RESOLUÇÃO 805/2015 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Os arts. 1º e 2º da Resolução 805/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - alterados pela Resolução do Órgão Especial 981/2022 - regulam a competência da CENTRASE criada para atuar, em regime de cooperação, na Comarca de Belo Horizonte. As hipóteses de atuação da CENTRASE restringem-se aos processos cujo processamento e julgamento procedeu-se nas unidades judiciárias denominadas «Varas Cíveis» do foro de Belo Horizonte, em fase de cumprimento de sentença. Não há competência da CENTRASE para atuar em cooperação com processo sentenciado por Juízo de outro Estado da Federação, sendo irrelevante se a liquidação da decisão tramitou em uma das Varas Cíveis de Belo Horizonte.
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