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DOC. 527.0967.4628.6851

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Defensor Público em favor de Muller Vinícius Leal de Camargo, preso preventivamente por decisão do Juízo da Vara de Plantão Judiciário da Comarca de Itapeva, após ser detido em flagrante por suposta prática do crime de furto qualificado (art. 155, §1º e §4º, I e II, do CP). O paciente é acusado de subtrair um botijão de gás, avaliado em R$300,00, de residência pertencente à sua avó, mediante escalada e rompimento de obstáculo, no contexto de violência doméstica e familiar.

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