TJSP. Agravo de instrumento - Obrigação de fazer - Fase de cumprimento de sentença - Execução de multa fixada para a hipótese de descumprimento da ordem judicial - Impugnação acolhida em parte pela decisão agravada, para fixar a multa no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Pretensão de reforma para redução da multa - Acolhimento - Redução necessária porque ela tomou dimensão excessiva e desproporcional, dissociada à larga da obrigação principal, e tendente a verdadeiro enriquecimento sem causa do exequente, sobretudo à míngua de prova de prejuízo concreto pelo cumprimento intempestivo - O valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) cumpre os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e, por isso, fica estabelecido - Recurso provido em parte, ficando prejudicado o agravo de instrumento 2251594-98.2024.8.26.0000 porque o valor da multa ficou aqui decidido
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