TJSP. Honorários contratuais. Viúva que contrata advogado para impulsionar inventário dos bens deixados pelo marido falecido, tendo o profissional executado as atribuições. Discussão se o valor contrato (6% do monte mor) integra a dívida do espólio ou constitui despesa particular da viúva e inventariante. Dois herdeiros impugnaram a inclusão sem, contudo, apresentarem oposições de conteúdo ao trabalho e a todo o instrumental que permitiu que o inventário caminhasse regularmente, existindo alguns questionamentos sobre regularidade do recolhimento do imposto e administração de parte de bens. Não caracterização de conflito de interesse a justificar a responsabilidade exclusiva e particular da viúva pelos honorários. Provimento para que permaneça como dívida do espólio
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