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DOC. 526.7485.4182.1230

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO -

Autor segurado dependente - Dissolução da união estável entre o autor e a titular do plano de saúde, estipulado entre a ré o terceiro Banco Santander - Rescisão do contrato por iniciativa da operadora - Pretensão de manutenção da cobertura - Autor em tratamento de doença grave (insuficiência renal crônica), com necessidade de procedimento de hemodiálise, mais de uma vez por semana - Interpretação extensiva do entendimento firmado pelo E. STJ (Tema Repetitivo 1.082), o qual dispõe ser possível a rescisão unilateral imotivada dos instrumentos coletivos, contanto que não haja beneficiário com tratamento em curso ou diagnosticado com doença grave - Alegada inviabilidade administrativa pela inexistência de vínculo com a empresa estipulante e pela não comercialização de planos individuais - Cabe à operadora manter o autor no plano, efetuando a cobrança integral do prêmio, independentemente da participação da estipulante - Questão que não envolve comercialização de plano individual e, sim, manutenção do segurado - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.

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