TJRJ. Apelação cível. Concessionária de energia elétrica. Revisão de faturas de consumo. Cobranças excessivas. Laudo pericial. Diversas interrupções do fornecimento de energia. Dano moral. Nos termos do laudo pericial, ¿o consumo registrado pela ré não reflete o real consumo de energia elétrica utilizado pela parte autora.¿ Ausência, ademais, de indícios da alegação defensiva de regularidade no registro de consumo. Deve, portanto, ser mantida a sentença que determinou o refaturamento das contas de consumo de energia elétrica no período impugnado, adotando-se como parâmetro a média de consumo nos 12 (doze) meses anteriores às faturas impugnadas ¿ período que aparentemente mais se aproxima da realidade de consumo. A devolução dos valores pagos superiores à média de consumo determinada (refaturamento) e da fatura de julho/2022, paga em duplicidade, deve se dar em dobro, pois o engano na cobrança é absolutamente injustificável, haja visto as diversas reclamações formuladas na via administrativa, a despeito da visita técnica realizada no imóvel por um dos prepostos da ré. Quanto ao dano moral, os autores se viram reféns das cobranças em excesso levadas e efeito pela ré, sendo compelidos a efetuar o pagamento correspondente sob pena de suspensão do fornecimento de energia ¿ corte, aliás, que se deu por pelo menos 7 (sete) vezes antes e no curso da demanda, mesmo após o deferimento da tutela de urgência em sentido contrário ¿, sendo evidente a lesão a direito da personalidade. Indenização fixada em R$ 12 mil. Desprovimento ao recurso ré e provimento parcial ao dos autores.
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