TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. 1. Os réus apelam contra sentença que julgou procedente o pedido de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Capitão Luís Ramos, 82, apartamento 25, Vila Guilherme, São Paulo/SP, tornando definitiva a liminar concedida. Alegam que firmaram contrato de aquisição do imóvel em 1994, mas, devido ao inadimplemento, o bem foi leiloado em 2005. Apesar disso, continuaram na posse do imóvel e ajuizaram ação de usucapião. Não foram notificados de nova Leilão em 2022, pelo qual a autora, ora apelada, tornou-se proprietária. Pedem a improcedência da ação de imissão na posse e, em caso de condenação ao pagamento de aluguéis, a compensação com despesas condominiais e IPTU.
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