TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Ação de revisão de cláusulas contratuais, com pedidos de declaração de nulidade e indenização material. Sentença de improcedência. Contrato celebrado aos 19/08/2019. Juros cobrados de forma correta. Aplicabilidade dos Verbetes sumulares 539 e 541, do E. STJ. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada. Capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual que deve vir pactuada de forma expressa e clara, conforme observado nos autos. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. A financeira prevê taxa de juros anual de 26,38%, superior a 12 (doze) vezes a taxa mensal prevista de 1,97%. Embora o autor afirme que a ré está cobrando juros mensais de 1,97%, o que seria, supostamente, superior ao ajustado no contrato, o que se verifica é que essa taxa já engloba as demais parcelas questionadas pelo autor no presente processo (seguro prestamista e tarifas de avaliação e o registro de contrato) além do IOF, que foram incorporadas ao saldo devedor do financiamento. Ausência de qualquer abusividade ou ilegalidade apta a justificar a revisão do contrato acerca da forma de capitalização dos juros. Tarifa para registro de contrato que igualmente é lícita, diante da previsão contratual e da efetiva demonstração de que o serviço foi prestado. Comprovação de que o veículo tenha sido efetivamente avaliado, condição indispensável para que a cobrança de tarifa seja lícita. Teses fixadas pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Cobrança de seguro prestamista, taxa de cadastro, IOF e despesas financeiras, todas diluídas no financiamento, que encontram expressa previsão no contrato e na Resolução 3.919/2010, do C.M.N. - Conselho Monetário Nacional. Consumidor que pôde livremente optar pela contratação do seguro. Precedentes. Manutenção integral da r. sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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