TJSP. APELAÇÃO.
Furtos qualificados e desobediência (art. 155, § quarto, IV, e art. 330, ambos do CP). Arguição de Railton de nulidade por ausência de laudo de exame de corpo de delito. Inocorrência. A avaliação pericial referida no CPP, art. 564, III, «b», refere-se aos crimes ora apurados, furtos qualificados e desobediência, os quais foram devidamente realizados e não, simplesmente a mera irregularidade quanto a não juntada de laudo de exame corpo de delito ao qual o réu tenha sido submetido no momento da prisão ou logo após a sua soltura, regularização que poderia ser providenciada pela própria causídica. Pleitos defensivos de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Robusto conjunto probatório que lhes é desfavorável. Palavras das testemunhas, seguras e consistentes, corroboradas pelas provas periciais. Corroborando a dinâmica da empreitada criminosa. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida - Qualificadora da comparsaria bem demonstrada. Penas e regime prisional dosados de forma fundamentada e dentro dos limites legais que não comportam modificação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de fundamentação. Incorrência. Não foram indicadas elementares dos delitos, bem como não se tratam de eventual opinião do julgador sobre a gravidade dos crimes, ou seja, em consonância com o enunciado da Súmula 719, do Supremo Tribunal Federal. RECURSOS DESPROVIDO
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