TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA JÁ REPRESENTADA NOS AUTOS, PELOS SUCESSORES DO SÓCIO FALECIDO. PRETENSÃO MANIFESTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE EX-SÓCIO. REJEIÇÃO. 1.
Demonstrada a regularidade da representação da empresa CEVISA pelos herdeiros do sócio Jorge Cervera, deve o recurso ser improvido, advertido o ex-sócio Márcio André, enquanto signatário do instrumento de mandato, sobre às consequências envolvendo a manutenção da tese inaugural, posto importar a alteração da verdade dos fatos.
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