TJMG. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA COM LASTRO EM NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO COM BASE EM PRAZO TRIENAL - AFASTADA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INDEFERIDA.
Inexiste inovação recursal quando apelação devolve análise de tese jurídica previamente articulada, com base em situações trazidas ao processo desde a petição inicial (CPC/2015, art. 1.013, §1º). Pretensão de restituição de parte de adiantamento realizado com base em ajuste que impunha compensação posterior, mediante acerto de crédito e débito, inerentes a prestação e contraprestação contratuais, que a parte alega ter ocorrido a menor, não se enquadra no conceito de ação de enriquecimento sem causa (CC, art. 884), de cabimento apenas subsidiário (CC, art. 886), para atrair prazo prescricional de três anos (CC, art. 206, §3º, IV). «Nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Gratuidade judiciária, quando requerida por pessoa jurídica, depende de efetiva demonstração de impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo (Súmula 481/STJ), não bastando mera alegação, desprovida de comprovação contábil, sobre suposto percalço financeiro.
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