TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Acusado flagrado na condução da motocicleta subtraída, logo após o crime. Posse do bem roubado inverte o ônus da prova e gera presunção de responsabilidade. Pretensão de desclassificação para crime de receptação. Não acolhimento. Elementares do roubo caracterizadas e comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Apelante menor de 21 anos de idade à época do crime. Reprimenda inalterada, eis que já fixada no mínimo legal. Súmula 231 do C. STJ. 3ª fase. Pena aumentada na fração de 2/3, pela regra prevista no art. 68, parágrafo único, do Código Pena. Pedido de abrandamento do regime prisional. Inadmissibilidade, diante da gravidade concreta do delito, considerado hediondo - roubo praticado com o emprego de arma de fogo. Apelante atingiu a maioridade recentemente e ostenta inúmeros registros por atos infracionais perante a Vara da Infância e Juventude. Regime prisional mais severo necessário como prevenção e reprovação pelo crime praticado. Recurso desprovido
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