TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS-RJ. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SERASA, BEM COMO A RETIRADA DO PROTESTO REALIZADO ATRAVÉS DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIO DAS OSTRAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00. 1.
Insurgência recursal que diz respeito tão somente a multa arbitrada na decisão agravada, ao argumento de que devem ser expedidos ofícios aos órgãos mencionados para tais providências, conforme entendimento do Enunciado 144 da Súmula da Jurisprudência desta Corte.
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