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DOC. 525.9694.2818.2346

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. VIAS DE FATO.

Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público que pleiteia a condenação do apelado nos termos da denúncia. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao crime de injúria. Negativa do acusado isolada do contexto probatório. Consistentes declarações da vítima, em Juízo, e depoimentos de testemunhas presenciais, que embora conhecidas do ofendido, não conheciam o réu e não teria motivo para prejudicá-lo. Absolvição mantida em relação à contravenção de vias de fato, por insuficiência de provas. Pena-base fixada no mínimo legal e tornada definitiva, na ausência de agravantes e atenuante, bem como de majorantes e minorantes. Regime aberto fixado para início de cumprimento da reprimenda imposta. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Fixação de valor mínimo para indenização à vítima por danos morais. Recurso parcialmente provido, para condenar o apelado Ricardo Soares dos Reis à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao art. 140, §3º, do CP, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, e sendo também fixado valor mínimo para indenização de danos morais no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento do crime, com correção monetária desde o trânsito em julgado dessa decisão

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