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DOC. 525.8111.3786.5284

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre o benefício de ordem, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 333/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, os Reclamados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 2º e à Súmula 333/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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