TJMG. PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Segundo o art. 1.022, I, II e III, do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício, ou a requerimento; e para corrigir erro material. Não merece acolhimento o apontamento de vício que, em realidade, revela tentativa de rediscussão da matéria enfrentada no acórdão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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