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DOC. 525.7056.4608.3809

TJSP. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCPLINAR. TUTELA PROVISÓRIA.

Insurgência do autor contra decisão que deferiu a tutela provisória para determinar que a ré limite a cobrança de coparticipação de cada sessão ao valor de R$ 50,00. Tratamento multidisciplinar. Valor mensal de coparticipação no total de R$ 3.931,20, que, mesmo cobrado de forma parcelada, inviabilizaria a manutenção do demandante no plano de saúde a longo prazo. Situação que implicaria desvantagem exagerada ao consumidor, em violação ao art. 51, IV, CDC. Razoável, neste momento, que a coparticipação não seja cobrada por número de sessões, mas em valor único por cada especialidade de terapia realizada no período, no total mensal de R$ 140,40 (46,80 x 3). Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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