TJSP. GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS -
Demanda ajuizada em face do genitor - Parcial procedência decretada - Inconformismo do requerido - Acolhimento, em parte - Pretensão ao estabelecimento da guarda compartilhada que não atende aos interesses dos menores, conforme conclusão do estudo psicossocial - Alimentos: Fixação em 30% dos rendimentos líquidos do réu, não inferiores a 3 salários mínimos (este último valor, também, para a hipótese de desemprego/trabalho autônomo) - Montante que se mostrou elevado - Embora a renda mensal declarada pelo recorrente não seja a única (eis que, conforme sentença nos autos de divórcio, ainda administra o patrimônio comum, incluindo alugueres), de rigor a redução do valor mínimo em 2 salários mínimos (também para o caso de desemprego ou trabalho informal) - Montante que melhor se adequa à capacidade financeira do recorrente, atendendo às necessidades dos menores, as quais também devem ser custeadas pela genitora, eis que obrigação compartilhada (art. 1.703, Código Civil) - Sentença reformada para este fim - Recurso parcialmente provido
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