TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - NULIDADE AFASTADA - IMPERTINÊNCIA DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA.
O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da ré não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Destarte, não constitui a nulidade de cerceamento de defesa a ausência de realização de nova perícia, sendo suficiente aquela realizada, bem como os esclarecimentos prestados pelo perito judicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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