TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A competência para julgar ações relativas à prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, é da Subseção de Direito Privado II e III, conforme art. 5º, § 1º da Resolução 623/2013.
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