TJSP. Habeas corpus - Paciente condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto - Expedição de mandado de prisão pelo Juízo da Execução, sem que tivesse havido prévia intimação do sentenciado - Verificação prévia confirmando a existência de vaga no regime imposto na decisão condenatória - Ausência de violação à Resolução 474/22 do CNJ Havendo confirmação da existência de vaga no regime semiaberto, a pessoa condenada deverá ser intimada para iniciar o cumprimento da pena com possibilidade de expedição de mandado de prisão.
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