TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES BIOLÓGICOS DE FORMA EVENTUAL. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, com base na análise do quadro fático dos autos, constatou que « o reclamante promoveu manutenção com desentupimento nas instalações dos vasos sanitários de forma eventual », além do que « foram oferecidos EPI´s suficientes para o desempenho da função do reclamante, assim como regular substituição dentro dos prazos legais », o que desautoriza o deferimento do adicional de insalubridade postulado. Qualquer entendimento diverso ensejaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é inadmissível neste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
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