TJSP. Aposentadoria especial com paridade e integralidade. Agente de segurança penitenciária. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Irresignação das requeridas. Não acatamento. Requisitos para aposentadoria especial preenchidos, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.109/2010 e do art. 40, § 4º, II, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/05. Autor que ingressou no serviço público antes de 16/12/1998 e que de acordo com o Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, tem garantido o disposto em cláusula constitucional de direito à integralidade e à paridade remuneratória, havendo, inclusive, cumprido todas as exigências da Lei Complementar Estadual 1.109/10 para obter a aposentadoria especial. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido
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