TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, embora por fundamento diverso. PRESCRIÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há interesse recursal nesse aspecto diante da falta de sucumbência, neste particular, posto que o Tribunal Regional afastou a prescrição total pronunciada e julgou improcedente a pretensão de declaração de nulidade do ato de transferência da CBTU para a Flumitrens. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, da forma como foi posto, está em consonância com a jurisprudência reiterada, notória e atual desta Corte, que reconhece que a sucessão trabalhista estabelecida pela Lei 8.693/1993 permite a transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, conforme os arts. 10 e 448, ambos da CLT. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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