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DOC. 525.3140.6804.4499

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DÉBITO REFERENTE A LIMITE DE CONTA-CORRENTE - AUSÊNCIA DO CONTRATO ESPECÍFICO DE REQUISIÇÃO DO CRÉDITO - MERA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E ADESÃO AO LIMITE DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA - PROVA HÁBIL DA DÍVIDA E DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA. 1)

Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, «para a admissibilidade da ação monitória não é necessária a apresentação de prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado» (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 29.02.2016). 2) O STJ entende, ainda, que «a prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o CPC, art. 1.102-Anão precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado". 3) A simples inexistência de assinatura devedor não é capaz de descaracterizar a pretensão monitória; contudo, quando não há elementos de prova robustos acerca da contratação, resta inequívoca a inexistência de prova escrita capaz de conferir lastro à pretensão veiculada na ação monitória.

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