TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - EMBARGOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO - RECONHECIMENTO - ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE ALIENOU O IMÓVEL APÓS FIRMAR O TERMO DE AJUSTAMENTO PARA FAZER CESSAR DANOS AMBIENTAIS - IRRELEVÂNCIA ACERCA DA QUESTÃO DA ATUAL TITULARIDADE DA PROPRIEDADE - RESPONSABILIDADE QUE RECAI SOBRE QUEM FIRMOU O TAC - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVISÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
Conquanto tenha o embargante alienado o imóvel objeto da ação, vê-se que tal alienação se deu após ter firmado o Termo de Ajustamento de Conduta em face do Ministério Público com o fim de fazer cessar os danos ambientais perpetrados. Ademais, é irrelevante a discussão acerca da questão da transferência posterior da propriedade, vez que o embargante, ao firmar o TAC, comprometeu-se, pessoal e voluntariamente, ao cumprimento das obrigações de fazer previstas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito