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DOC. 525.2062.5263.5814

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I.

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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