TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVIDAMENTE REALIZADAS.
Sentença que extinguiu processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC, por abandono do feito por mais de 30 dias. Condenou o autor ao pagamento de custas e honorários que fixou em R$ 800,00 (oitocentos reais). É cediço que a extinção do processo em razão da falta de andamento pela parte depende de sua intimação pessoal. Procedimento este que foi regularmente observado na hipótese. Precedentes do STJ. De outro lado, diante da ausência de triangulação da relação processual, equivocada a fixação de honorários advocatícios. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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