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DOC. 525.0287.0040.2354

TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA ONLINE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. «ASTREINTE". INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA AFASTAR OU ALTERAR A FIXAÇÃO ADOTADA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. APELO IMPROVIDO.

1. A multa é estabelecida como forma de coerção para motivar a parte ao cumprimento da obrigação de fazer, e por isso deve representar um valor razoável para servir de motivação. No caso, a ré não apresentou qualquer fundamento sério para evidenciar eventual excesso. De qualquer modo, o assunto deve ser discutido na fase de cumprimento da sentença, quando todos os elementos poderão ser adequadamente apurados para a formação do convencimento. 2. De igual modo, a questão referente a eventual conversão em perdas e danos deve ser objeto da fase de cumprimento de sentença. 3. Não se encontra tipificada conduta da parte demandante que justifique a imposição das sanções por litigância de má-fé, pois não houve abuso no exercício do seu direito de demandar. Ademais, não há fundamento para se afastar a concessão do benefício da gratuidade judicial à demandante ou de determinar a expedição de ofício ao NUMOPEDE para eventual apuração de infração ético-profissional.

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