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DOC. 524.9799.3142.8409

TJSP. Apelação Cível. Ação de exibição de documentos. Sentença que homologou o procedimento de exibição de documentos. Inconformismo. Autora que pretende a exibição do documento de quitação de Cédula de Crédito Rural celebrada no ano de 1976, com vencimento em 1981 para obter baixa na hipoteca que recai sobre imóvel deixado a ela como herança. Defesa técnica da ré no sentido de não ser seu o ônus de comprovar a quitação da dívida. Argumentação legítima, tendo em vista que nem mesmo fora comprovada a habilitação da autora como inventariante dos bens do de cujus. Conduta da ré, todavia, de não apresentar a documentação pretendida que está a desenhar uma situação fática de que pode ter havido a quitação integral da dívida, já que não nega tal possibilidade, além de que não houve continuidade na cobrança, a pressupor que, pelo lapso temporal de 43 anos decorridos do vencimento, está prescrita. Inteligência do art. 70, da LUG. Declaração, todavia, que deve ser perseguida em via própria (art. 19, I, CPC), pelo procedimento comum. Sentença de homologação que deve ser mantida, porque os conhecimentos aqui obtidos poderão servir para fundamentar eventual ação futura, nos termos do art. 381, III, CPC. Sentença mantida. Recurso não provido

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