TJSP. Apelação. Ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais - DPVAT. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao pagamento de indenização (R$ 168,75). Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Autor que pretende a majoração da indenização. Inconformismo infundado com o resultado do laudo pericial. Perícia realizada pelo IMESC. Validade. Não apresentação de nenhum argumento técnico, como relatório médico, capaz de afastar as conclusões do perito. Laudo que concluiu nexo causal entre o acidente e a lesão em pé direito. Constatada invalidez permanente parcial e incompleta do pé direito em grau leve (18,5%). Indenização fixada conforme o percentual indicado em perícia (Súmula 474/STJ), descontado o valor recebido em via administrativa. Juros desde a citação (Súmula 426/STJ) e correção monetária desde o acidente (Súmula 580/STJ). Autor condenado na integralidade da sucumbência e que requer o reconhecimento da sucumbência recíproca. Relator que entende aplicável a Súmula 326/STJ aos casos de seguro de DPVAT, mas, para evitar julgamento ultra petita, aplica a sucumbência recíproca, para que as custas e despesas processuais sejam divididas entre as partes. Mantidos os honorários em favor do patrono da ré. Fixados honorários advocatícios, por equidade, em favor do patrono autor, considerando o baixo valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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