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DOC. 524.5114.8835.4734

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Confirma-se a decisão agravada, porquanto a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal/2008, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a Súmula 51/TST, II. Agravo a que se nega provimento.

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