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DOC. 524.4045.9425.9608

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de cancelamento da indisponibilidade de bens da primeira ré, por considerar que não houve trânsito em julgado da sentença que a inocentou, ante a interposição de recurso de apelação pelo segundo réu. Recurso interposto pelo outro réu que não enseja modificação da sentença de improcedência dos pedidos em relação à recorrente, posto que limitado à avaliação da conduta daquele (arts. 1.002 e 1.013, do CPC). Ademais, nos termos do art. 309, III, do referido diploma legal, cessa a eficácia da tutela cautelar ante a sentença de improcedência. Assim, não se vislumbra motivo para manutenção da constrição sobre o patrimônio da agravante, especialmente em se tratando de pessoa idosa, com necessidades e fragilidades inerentes a tal condição. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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