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DOC. 524.2634.0997.9887

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Concessionária de serviço de energia que se volta contra a sentença que reconheceu ser indevida a cobrança da fatura de janeiro de 2022 e o protesto da dívida, condenando a fornecedora de serviços ao pagamento de danos materiais e morais causados à igreja autora. Alegação da concessionária no sentido de que seu sistema informatizado não teria registrado o pagamento que contrasta com a prova da quitação apresentada pela parte autora em débito automático e ainda com a declaração do banco de transferência do valor da fatura a favor da apelante. Cobrança e protesto indevidos da dívida. Falha na prestação de serviço. Aplicação do art. 14 CDC. Eventual inconsistência do sistema informatizado da ré que é ônus de seu negócio e não afasta a sua responsabilidade objetiva. Negativação indevida em cadastros restritivos de crédito que gera dano in re ipsa. Inteligência da súmula 89 TJRJ. Verba indenizatória fixada de forma adequada, de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dano material consistente no ressarcimento dos valores gastos pela consumidora para dar baixa no protesto. Honorários advocatícios majorados em sede recursal. Recurso desprovido.

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