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DOC. 524.1880.3784.3768

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou os acusados pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (primeiro crime de roubo) e art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal (segundo crime roubo), tudo na forma do CP, art. 69. Recurso da defesa requerendo o reconhecimento do crime único em vez do concurso formal, afastamento da majorante do emprego de arma de fogo e aplicação do art. 68, §Ú, CP. Recurso ministerial requerendo a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

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