TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de tutela antecipada. Fornecimento de tratamento de saúde. Decisão que determinou, de ofício, a produção de prova pericial. Irresignação do Estado Réu. Alegação da desnecessidade de prova pericial. Diagnóstico do Autor não foi questionado pelos Réus. CPC, art. 370. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele verificar a oportunidade e a necessidade de sua produção. Súmula 232, do C. STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do Perito. Impossibilidade de custas ao final. RECURSO DESPROVIDO.
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