TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A MENOR. ACOLHIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, indicando como competente o Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca, para processar e julgar ação de obrigação de fazer, ajuizada por menor representada por sua genitora contra operadora de plano de saúde, visando o fornecimento de tratamento médico.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito