TJSP. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO BEM FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Deve ser mantida a prisão preventiva quando não há dados que enfraqueçam os fortes elementos justificantes da prisão processual e o paciente, investigado pela prática de homicídio qualificado, é preso na posse de arma de fogo proibida, sendo evidente a ineficácia de outra medida cautelar.
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