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DOC. 523.5456.9297.6903

TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Empresa demandante que alega ter firmado contratos de fornecimento de insumos com o correquerido Júlio Cezar, mas que embora o pagamento do preço de uma série de produtos adquiridos dele, houve inadimplemento na entrega além da ausência de emissão das notas fiscais correspondentes, tendo sido surpreendida com o protesto dos títulos pela corré LN Factoring. SENTENÇA de improcedência em relação à corré LN Factoring e de parcial procedência em relação ao correquerido Júlio Cezar, para condenar o demandado ao pagamento de indenização material equivalente ao valor dos cheques compensados sem a devida contraprestação, a ser apurado em liquidação de sentença. APELAÇÃO da autora, que insiste na total procedência da Ação. EXAME: Relação contratual de insumo. Prova constante dos autos, formada por documentos, que permite a conclusão de que as partes firmaram contrato para o fornecimento de embalagens. Correquerido Júlio Cezar que foi citado, mas deixou fluir em silêncio o prazo para Contestação, sujeitando-se à aplicação dos efeitos da revelia. Falha na prestação dos serviços por parte do correquerido Júlio Cezar que é incontroversa. Entendimento consolidado pela Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça no sentido de que é cabível a oposição da exceção do contrato não cumprido em relação à Empresa Faturizadora, decorrente de cheque recebido pelo contrato inadimplido. Aplicação da Teoria do Risco da Atividade. Dano moral indenizável não configurado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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