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DOC. 523.5365.3100.5505

TJSP. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1.

O Ministério Público, na condição de titular da ação penal, não viu necessidade na manutenção da custódia cautelar, de modo que a autoridade judiciária não pode decretar a medida de ofício.

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