TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS ORIGINÁRIOS FÍSICOS. DESCUMPRIMENTO, PELO AGRAVANTE, DO §2º, DO ART. 1.018, DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO E PROVA PELA AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ação de partilha de bens decorrente de divórcio.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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